Autoconsumo
Certificação Energética |
Particulares/ Empresas |
A produção de energia eléctrica ao seu alcance!
O Autoconsumo tem como objectivo a produção de electricidade por particulares e empresas com o intuito de satisfazer as necessidades de consumo dessa instalação. Os eventuais excentes de produção de energia solar fotovoltaica serão então injectados e vendidos à rede eléctrica de serviço público (RESP). O Decreto-Lei nº 153/ 2014 vem agora substituir o anterior Decreto Lei nº 118-A/2010 bem como as portarias subsequentes, e regula todo o processo administrativo e técnico.

Autoconsumo
fonte: Dec. Lei nº 153/2014 de 20 de outubro de 2014)
No regime de autoconsumo, são reformulados e integrados no presente Decreto Lei, os anteriores regimes de microprodução e miniprodução tendo sido revogados os Decretos Lei Nºs 118-A/2010, 34/2011, 25/2013.
Para consulta ver Despacho informação no Portal Renováveis na Hora.
http://www.renovaveisnahora.pt/web/srm/legislacao
Benefícios Fiscais
Aguarda-se a reposição ou a atribuição de novos benefícios fiscais para as instalações que integrem a utilização da energia solar.
Requisitos e condições
- Pode proceder ao registo de uma UP (unidade de produção) a pessoa singular ou colectiva, bem como os condomínios de edifícios organizados em propriedade horizontal que preencha comulativamente os seguintes requisitos:
- a) Disponha à data de um contrato de fornecimento de energia celebrado com um comercializador de electricidade;
- b) A potência de ligação da UP seja menor ou igual a 100% da potência contratada no contrato de fornecimento de energia referido na alínea anterior;
- c) Quando se trate de uma UPAC (unidade de produção para autoconsumo), a potência instalada não seja superior a duas vezes a potência de ligação;
- D) Quando se trate de UPP (unidade de pequena produção), a energia consumida na respectiva instalação de utilização seja igual ou superior a 50% da energia produzida pela respectiva unidade, sendo tomada por referência a relação entre a energia produzida e consumida no ano anterior, no caso de uma instalação em funcionamento há mais de um ano, e a relação entre a previsão anual de produção e de consumo de energia, para as instalações que tenham entrado em funcionamento há menos de um ano.
- Período contratual máximo com o CUR (comercializador de último recurso) é de 10 anos renováveis por períodos de 5 anos.
- Instalação de uma unidade de contagem Autoconsumo por cada instalação eléctrica de utilização (contador).
- Para mais informações sobre o presente Dec. Lei contacte-nos através do nº 218143824
Procedimentos
Processo de inscrição
- Mera comunicação prévia para a UPAC (unidade de produção para autoconsumo) cuja potência instalada seja superior a 200W e igual ou inferior a 1,5kW ou cuja instalação eléctrica de utilização não se encontre ligada à RESP;
- A UPAC cuja potência instalada seja igual ou inferior a 200W está isenta de controlo prévio.
Instalação do Sistema de Autoconsumo
- Instalação da Unidade de Autoconsumo ou Unidade produção (UP).
- Requisição da Inspecção à unidade de Autoconsumo.
Certificação do sistema de Autoconsumo
- A DGEG é a entidade responsável pela decisão, coordenação e acompanhamento da actividade de produção de electricidade, nos termos previstos no presente Decreto - Lei nº 153/2014.