Energia Solar Fotovoltaica
Autoconsumo
O Autoconsumo, também designado por "Geração Fotovoltaica Distribuída", é regulado pelo Dec. Lei Nº 153/2014 o qual estabelece o regime aplicável à produção de electricidade destinada ao consumo na instalação de utilização associada à respectiva unidade produtora para autoconsumo (UPAC), com ou sem ligação à Rede Eléctrica de Serviço Público (RESP).
Autoconsumo - princípio de funcionamento
A energia solar fotovoltaica produzida em regime de autoconsumo destina-se predominantemente ao consumo na própria instalação associada à UPAC, com possibilidade de ligação à RESP, para venda da electricidade excedente não autoconsumida ao "Comercializador de Último Recurso" (CUR).
Para a venda do excedente de energia produzida, é necessário um certificado de exploração, contador e o pagamento de uma taxa de registo - ver tabela abaixo - junto do SERUP (Sistema Electrónico de Registo de Unidades de Produção).
A remuneração é feita tendo em conta o valor resultante da média aritmética simples dos preços de fecho do Operador do Mercado Ibérico de Energia (OMIE) para Portugal, relativo ao mês em vigor.
Esquema de instalação fotovoltaica para autoconsumo.
UPAC Ligadas à RESP - Potência de Ligação (kW) | |||||
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< 200W | 200W - 1500W | 1500W - 1MW | > 1MW | Off-Grid | |
Registo | - | mera comunicação prévia | controlo prévio / Cert. de Exploração | Licença de Exploração | mera comunicação prévia |
TR | - | Isento | SIM aplicável ao respectivo regime | Isento | |
EC | - | - | Sim. Com Telecontagem | Sim. Com Telecontagem | - |
RE ("Pool") | só em caso de registo | só em caso de registo | terá de ser definida em contraparte | - | |
PPA | CUR (caso exista registo) | CUR (caso exista registo) | CUR | Outro | - |
Compensação | Isento | Isento | - | ||
Seguro RC | - | - | - |
Vantagens de utilização
- Benefício de uma energia renovável gratuita
- Poupança energética
- Vida útil dos equipamentos superior a 25 anos
- Integração dos painéis solares com a arquitectura
- Produção de energia limpa e silenciosa
- Produzir a sua própria energia
- Rentabilização num curto/médio prazo
Taxas de Registo - UPAC | ||
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Potência instalada | s/ venda à rede | c/ venda à rede |
UPAC ≤ 1,5 kW | Isento | 30 € + IVA |
1,5 < UPAC ≤ 5 kW | 70 € + IVA | 100 € + IVA |
5 < UPAC ≤ 100 kW | 175 € + IVA | 250 € + IVA |
100 < UPAC ≤ 250 kW | 300 € + IVA | 500 € + IVA |
250 < UPAC ≤ 1000 kW | 500 € + IVA | 750 € + IVA |
Os passos de Registo da UPAC
- Pedido de registo no SERUP
- Pagamento da taxa de inscrição à DGEG
- Aceitação do pedido > Instalação da UPAC
- Pedido de Inspecção (até 18/ 24 meses após instalação)
- Inspecção (reinspecção em caso de não conformidade)
- Certificado de Exploração Definitivo
- Contrato CUR para venda de excedente (opcional)
- Ligação da UPAC à instalação de consumo e à RESP